TJSP - 0003459-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 21:09
Incidente Processual Instaurado
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21/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003459-74.2025.8.26.0053 (processo principal 1054263-68.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Ranalle Componentes Automotivos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante a expressa concordância das partes, homologo os cálculos apresentados à fl. 25.
Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá a parte exequente observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/Requisições de Pequeno Valor está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ .
Importante observar que a atualização do(s) crédito(s) será efetuada pela entidade devedora quando da realização do(s) depósito(s), de modo que os valores que deverão ser cadastrados no(s) incidente(s) de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada (fl. 25).
Com vistas ao pagamento direto ao credor de eventual requisição de pequeno valor, deverá ser observado o quanto dispõe o COMUNICADO Nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), mostrando-se imperioso o cadastro correto dos dados bancários quando da instauração do respectivo incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor.
Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: BEATRIZ GAIOTTO ALVES (OAB 312475/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP) -
20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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