TJSP - 1000833-63.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000833-63.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cássia da Silva - Banco BMG S.A. -
Vistos.
A matéria debatida de maior controvérsia refere-se à aquiescência ou manifestação de vontade do consumidor autor quanto à contratação do aludido cartão noticiado na exordial junto à instituição financeira requerida.
Ora, verifica-se que a parte requerida informou na contestação que a parte autora teria contratado o aludido cartão, juntando, para tanto, o contrato de fls. 165ss.
Porém, esse contrato se refere à contratação entabulada no dia 14/11/2015 (vide fl. 166), ao passo que a contratação discutida nos autos se refere à averbação feita no dia 16/02/2017 (vide fl. 30).
Desta feita, em cumprimento ao dever de lealdade, cooperação e probidade (art. 6º do CPC), deverá a parte requerida juntar nos autos o alegado contrato entabulado entre as partes, devidamente assinado, entabulado no dia 16/02/2017.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com a juntada, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Potirendaba, 01 de setembro de 2025. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP) -
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000833-63.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cássia da Silva - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias úteis, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC).
A jurisprudência é iterativa a esse respeito: "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação"(STJ - (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP Rel.
Min.
Raul Araújo - DJe de 17/10/2023.) Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Faculto, na mesma oportunidade processual, a formulação de acordos por escrito nos autos, em busca da autocomposição (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC).
Intime-se.
Potirendaba, 19 de agosto de 2025. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP) -
20/08/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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