TJSP - 1023079-17.2024.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023079-17.2024.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Caryl Chessman Oliveira - Informan Assessoria Em Compra e Venda de Imoveis Ltda -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando autilidadee apertinência, sob pena depreclusão(STJ,AgRg no REsp 1376551/RS,Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Intime-se. - ADV: CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), MATHEUS DE ALMEIDA SANTANA (OAB 188856/SP), CARYL CHESSMAN OLIVEIRA (OAB 456940/SP) -
15/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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