TJSP - 4012892-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 21:16
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012892-87.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 16:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012892-87.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JADSON PIRES SANTOSADVOGADO(A): JADSON PIRES SANTOS (OAB BA071097) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas recolhidas (7.1). 2. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
O art. 300 do Código de Processo Civil prescreve que "[a] tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (grifei).
Tem-se, portanto, dois requisitos que devem estar presentes cumulativamente, a saber, a probabilidade do direito e o perigo na demora.
No caso em tela, está presente a probabilidade do direito, uma vez que em sede de cognição sumária, há prova de que terceiros golpistas estão se passando pelo autor, advogado, para aplicação de golpes e fraudes financeiras, conforme B.O. de 1.6 e prints de 1.4.
Não há, outrossim, aparente motivo justo para o banimento do perfil do autor no WhatsApp.
Outrossim, o perigo na demora é evidente, na medida em que permitir a continuidade do perfil golpista sem o perfil do autor possibilitará com que potenciais novas vítimas venham a ser atingidas.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar à ré que (i) restabeleça o acesso do autor ao perfil de WhatsApp por meio do número telefônico +55 75 98211-5589; e (ii) suspenda a conta de WhatsApp vinculada ao número +55 11 5192-7396, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitado a R$ 3.000,00 em caso de descumprimento, a partir do 6º dia.
Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO que estará à disposição do interessado para impressão e envio de forma física (vedado o envio por e-mail ou correios), comprovando-se no prazo de 10 (dez) dias. 3. CITE-SE o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, CPC).
EXPEÇA-SE carta de citação com AR digital, já que não foi requerida a citação via DJE. 4.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização, e,
por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação.
Int.
São Paulo, 20/08/2025. -
20/08/2025 18:20
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:42
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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20/08/2025 11:42
Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30037, Subguia 29509 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35
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18/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:33
Link para pagamento - Guia: 30037, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29509&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - JADSON PIRES SANTOS - Guia 30037 - R$ 259,35
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18/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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