TJSP - 1001541-57.2025.8.26.0040
1ª instância - 02 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001541-57.2025.8.26.0040 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Oliveira - Fabio Batista Oliveira - - Fernanda Batista Oliveira -
Vistos.
Processe-se como Arrolamento Sumário.
Nomeio como inventariante o(a) requerente ANA MARIA OLIVEIRA, independentemente de compromisso.
Providencie o(a) inventariante, se ainda não o fez, a juntada: 1. da relação de bens e herdeiros, juntamente com fotocópias autenticadas dos documentos de identidade oficial e CPF do autor da herança, viúvo(a)-meeiro(a), herdeiros e cônjuges; 2. do plano de partilha; 3. certidões atualizadas de casamento ou nascimento do(a/s) autor(a/es) da herança e herdeiros (observação: por atualizada se entende a certidão extraída em data igual ou posterior a do falecimento do autor da herança); 4. certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registrador Imobiliário competente, quando o caso; 5. da(s) matrícula(s) atualizada(s) de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; 6. certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado; 7. declaração de Imposto Territorial Rural (se rural) ou certidão de valor venal (se urbano), bem, como certidão de avaliação de imóvel rural ou urbano, quando previsto na legislação municipal, ainda que somente para fins de ITBI; 8. das certidões negativas de débitos fiscais da Receita Federal, da União (Procuradoria da Fazenda Nacional) e municipal, em relação ao(s) imóvel(is); 09. certidão comprobatória de inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos mantido pelo CNB/SP). 10. regularização da representação processual de todos os herdeiros. 11. o recolhimento da taxa judiciária e taxa(s) de mandato(s).
O pedido de Justiça Gratuita será apreciado oportunamente, após a juntada da relação de bens e plano de partilha definitivos, ficando autorizado o diferimento das custas e despesas processuais ao final.
Anote-se.
Aguarde-se por 60 dias.
Na inércia do(a) inventariante, aguarde-se em arquivo.
Int. - ADV: ELLEN CRISTINA HELD VILELLA (OAB 417468/SP), ELLEN CRISTINA HELD VILELLA (OAB 417468/SP), ELLEN CRISTINA HELD VILELLA (OAB 417468/SP) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:36
Evoluída a classe de 39 para 31
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18/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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