TJSP - 1011047-64.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011047-64.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela do Carmo Martins -
Vistos. 1- Primeiramente, defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC e art. 71 da Lei 10.741/2003.
Anotado. 2- Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para: (a) nos termos do artigo 319, IV e 324 do Código de Processo Civil, formular pedido certo e determinado, especificando expressamente no item dos pedidos, "d", o número do benefício previdenciário no qual ocorrem os descontos alegadamente indevidos; (b) nova digitalização do documento pessoal com foto, devidamente legível; (c) apresentar o comprovante de residência datado e atualizado, que conste seu nome, preferencialmente conta de água ou energia elétrica do imóvel, consignando-se que, caso apresente documento em nome de terceira pessoa, deverá esclarecer e comprovar a relação existente; (d) indicar os descontos realizados pela parte ré junto ao extrato bancário da autora, inclusive, as folhas onde se encontram tais informações. 3- Prosseguindo, no tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses.
Ademais, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições: b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para a renda.
A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo único).
Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP) -
19/08/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:03
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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