TJSP - 4000453-53.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/09/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000453-53.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4006734-19.2025.8.26.0002/SP AGRAVANTE: OLGA HALTI JABRAADVOGADO(A): OLGA HALTI JABRA (OAB SP368312) Magistrado: PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para suspender os reajustes das mensalidades.
A agravante não demonstrou o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso apesar da alegação contida nas razões recursais.
Conforme Evento 3 do presente recurso, verifica-se que não houve o recolhimento do preparo.
Portanto, recolha a agravante o valor do preparo, sob pena de não conhecimento.
Prazo: 5 dias.
Observo que no âmbito do Sistema Eproc, necessária a expedição da guia de custas e seu respectivo pagamento por meio do próprio sistema, em sintonia com o documento gerado automaticamente em função do não recolhimento adequado.
Eventual valor referente às custas recolhidas sem a devida observância das atuais exigências pode ser objeto de pedido de restituição perante a autoridade competente.
Sem prejuízo, passo à análise do pedido de antecipação da tutela recursal.
Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, para a concessão de liminar, pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano processual.
O contrato de plano de saúde coletivo comporta aumento por sinistralidade.
A petição de agravo e a inicial da ação não evidenciam, de plano, a abusividade do reajuste, e tampouco trazem fundamentação jurídica relevante para justificar a pretensão de não aplicação de reajuste por sinistralidade.
Diante da ausência de elementos concretos, prudente que se aguarde o contraditório em sede recursal.
Assim, em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, para a concessão de liminar, pois não demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Nego a antecipação da tutela recursal. Às contrarrazões. -
03/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2025 10:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 99, Subguia 99 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000453-53.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Privado - 8ª Câmara de Direito Privado na data de 17/08/2025. -
18/08/2025 11:44
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0802S
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17/08/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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17/08/2025 21:06
Link para pagamento - Guia: 99, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=99&modulo=B&urlRetorno=https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_origem=p
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17/08/2025 21:06
Juntada - Guia Gerada - OLGA HALTI JABRA - Guia 99 - R$ 555,30
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17/08/2025 21:06
Remessa Interna para Revisão - CPRV0802S -> DCDP
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17/08/2025 21:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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