TJSP - 1001550-19.2025.8.26.0040
1ª instância - 02 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001550-19.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora Wg Peres Ltda Me -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, aliado ao fato de que este foro conta com quadro reduzido de conciliadores, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização ou não da audiência de conciliação ( art. 139 do CPC e Enunciado n. 25 do ENFAM).
Cite(m)-se o(a/s) requerido(a/s) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e VAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., para oferecimento de contestação no prazo legal de quinze (15) dias úteis, cientificando-lhe(s) de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O mandado/carta de citação será acompanhado(a) de senha de acesso ao processo digital, de modo a propiciar à(s) parte(s) requerida(s) visualização à integra da petição inicial e dos documentos que a acompanham.
Ademais, considerando que o endereço da demandada JET GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA. se localiza em outro Estado da Federação, providencie a parte autora o recolhimento prévio das despesas de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando ainda a forma que pretende a realização do ato (carta ou portal eletrônico), observando-se o disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023, com as alterações trazidas pelo Provimento CSM nº 2.788/2025.
Comprovado o pagamento, expeça-se a serventia o necessário.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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