TJSP - 1000656-59.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000656-59.2025.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Esta decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), considerando-se os dados indicados no cabeçalho da presente decisão, em razão da publicidade das informações estabelecidas pela Resolução 121 do CNJ e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Caberá ao exequente, mediante o recolhimento de taxa, providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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