TJSP - 4003032-56.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 11:33
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003032-56.2025.8.26.0005/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)SENTENÇA
Vistos.
O autor requereu a desistência da ação. Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos.
Solicite-se a devolução do mandado, com urgência, independentemente do cumprimento.
Não houve bloqueio do veículo por parte do Juízo.
Assim, desnecessárias providências neste sentido.
P.
I. -
03/09/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 23:35
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 21:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 21:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:42
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003032-56.2025.8.26.0005/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, por não estarem presentes os pressupostos do artigo 189 do CPC.
Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia: veículo descrito na inicial.
Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL nº 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias, contados a partir da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O prazo para defesa é de 15 dias, também contatos a partir da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, força policial. Mediante requerimento da parte autora e o prévio recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do veículo através do sistema RENAJUD.
Posteriormente, havendo o pedido de desbloqueio, fica também deferido.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de sistemas a serem pesquisados.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Servirá, também, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se, o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Int. São Paulo, 27 de agosto de 2025 -
28/08/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 16:10
Expedição de Mandado - 5RGCEMAN
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28/08/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 00:14
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 18
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28/08/2025 00:14
Determinada a citação
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23/08/2025 20:04
Conclusos para decisão
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23/08/2025 20:04
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30467, Subguia 29939 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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21/08/2025 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30471, Subguia 29943 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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21/08/2025 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30465, Subguia 29937 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.244,10
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19/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003032-56.2025.8.26.0005 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 23:36
Link para pagamento - Guia: 30471, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29943&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 23:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 30471 - R$ 37,02
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18/08/2025 23:34
Link para pagamento - Guia: 30467, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29939&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 23:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 30467 - R$ 15,00
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18/08/2025 23:33
Link para pagamento - Guia: 30465, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29937&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 23:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 30465 - R$ 1.244,10
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18/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 23:20
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 08:27
Conclusos para decisão
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14/08/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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