TJSP - 0002863-14.2022.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:37
Suspensão do Prazo
-
30/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:39
Ato ordinatório
-
26/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:08
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suelly Reis Rulli (OAB 27833/SP), Lidiana Daniel Moizio (OAB 258196/SP) Processo 0002863-14.2022.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carina Simione Cardoso - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL -
Vistos.
Conforme sentença de fls. 212/217, dos autos principais, ratificada pelo v. acórdão de fls. 302/308, a ação foi julgada procedente, concedendo tutela antecipada para determinar à ré que providencie os reparos necessários, especialmente, no que se refere às trincas/fissuras na parte estrutural, a reforma da cobertura (seja das placas de fibrocimento, metálicas ou as de fibra de vidro) e calçamento de periferia da edificação lindeira que dá origem ao processo de infiltração de interface, em razão do vão existente entre as edificações, bem como providenciar a instalação de um alambrado sobre o muro lindeiro e, também, elaborar estudo de parâmetros acústicos e projeto de elementos refletores e absorventes, a fim de mitigar os ruídos gerados, sem prejuízo do concomitante plano de recuperação da edificação, seguido de um plano de manutenção, a ser providenciado pela ré, no prazo de cento e oitenta (180) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para a hipótese de descumprimento injustificado, limitada ao montante global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Pois bem.
O laudo de fls. 101/148 constatou: - Que a Requerida tomou medidas emergenciais para reparos estruturais, contudo, recomenda-se a verificação completa do imóvel objeto a incluir a porção sob controle da Secretaria da Educação, oportunamente incluso tal serviço num competente plano de manutenção predial. - Que a Requerida não tomou medidas emergenciais ou de manutenção para reforma da cobertura, placas de fibrocimento, metálicas ou as fibras de vidro. - Que a Requerida realizou tratamento de impermeabilização lindeiro ao imóvel da Requerente, sendo em sua porção frontal com novo calçamento, a verificar empoçamento em base de pilar de sustentação do imóvel objeto e, na porção posterior, realizou complementarmente tratamento adicional de junta de interface. - Que a Requerida realizou instalação de alambrado no muro divisório com o imóvel da Requerente.
Contudo, carece o mesmo de complementação no entorno da saída de emergência do imóvel objeto e abster-se de ter ponto de fixação e/ou suporte na edificação do imóvel da Requerente. - Que a Requerida, apesar de ter apresentado documentação quanto à questão de acústica do imóvel objeto, a mesma não atende os dispostos da NBR 10151:2019, da mesma forma opta a Requerida desocupar momentaneamente o objeto pelo entendimento da necessidade deste receber tratamento acústico. - Que a Requerida, apesar de ter apresentado documentação quanto à questão de plano de manutenção do imóvel objeto a mesma não atende os dispostos da NBR 5674:2012. - Que é oportuno ser oficiado o CBPMSP para vistoria imediata na totalidade do imóvel da Requerida pela falta de apresentação do AVCB para o imóvel objeto. (fls. 140/141).
Em relação à aplicação da multa requerida pela exequente, não merece amparo a pretensão.
Ao caso sub judice, necessário ponderar que a obrigação imposta é de certa complexidade pelas peculiaridades inerentes às construções/obras, assim de se reconhecer que o prazo para cumprimento deve ser compatível com tal obrigação e razoável para o atendimento das exigências impostas.
De se frisar, ainda, que a ré demonstrou cumprimento considerável das obrigações impostas, conforme verificado pelo perito, motivo pelo qual não se verifica descumprimento injustificado da tutela por parte da ré a aplicar a multa indicada na sentença (artigos 536 e 537, CPC).
Assim, considerando os apontamentos do expert, concedo à ré o prazo de quarenta e cinco (45) dias, sob pena de aplicação de multa proporcional à indicada na sentença, para satisfazer integralmente a obrigação consistente em: -finalizar os reparos estruturais, eis que foi recomendado pelo perito a verificação completa do imóvel objeto da ação; - reforma da cobertura, placas de fibrocimento, metálicas ou as fibras de vidro; - finalizar o calçamento de periferia da edificação lindeira que dá origem ao processo de infiltração de interface, eis que o perito apontou que há empoçamento em base de pilar de sustentação do imóvel objeto e, na porção posterior e tratamento complementar adicional de junta de interface; - providenciar o complemento da instalação do alambrado sobre o muro lindeiro, eis que o perito apontou que carece o mesmo de complementação no entorno da saída de emergência do imóvel objeto e abster-se de ter ponto de fixação e/ou suporte na edificação do imóvel da Requerente.
No tocante às obrigações referentes ao estudo de parâmetros acústicos e projeto de elementos refletores e absorventes, de se reconhecer que se tornou despicienda a apresentação por parte da ré, nestes autos, considerando a desocupação do imóvel, conforme noticiado no laudo pericial.
Em relação ao plano de recuperação da edificação, seguido de um plano de manutenção, defiro o prazo de trinta dias requerido pela Prefeitura a fls. 157/158.
Determino a expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros local - CBPMSP para vistoria imediata na totalidade do imóvel da Requerida pela falta de apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB.
Determino, ainda, que a referida corporação informe acerca dos procedimentos tomados quando do ofício expedido a fls. 202 e 206/207.
Encaminhe o Cartório Judicial as mencionadas cópias para instrução do ofício ora determinado.
Sem prejuízo, considerando que foi instaurado procedimento administrativo, em trâmite perante a 3ª Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo desta Comarca, IC nº 14.0674.0000739/2019-3, conforme noticiado a fls. 210/211, dos autos principais, cientifique o Ministério Público acerca do processado.
Intime-se. -
29/08/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 02:17
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/08/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 00:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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