TJSP - 1528683-17.2023.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.2.3
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1528683-17.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - JOSE ROBERTO ADRIANO FERREIRA DE ASSIS - 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2.
Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, não havendo vítima para submissão do arquivamento ao Procurador-Geral de Justiça no prazo legal, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas.
Façam-se as devidas anotações.
Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias da presente, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou ao Distrito Policial de origem, conforme o caso; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de aparelhos de telefone celular, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 13.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: IGOR LUCENA DA CRUZ (OAB 396252/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP) -
28/08/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:01
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
26/08/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1528683-17.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - JOSE ROBERTO ADRIANO FERREIRA DE ASSIS - Aguarde-se em cartório por 60 dias a comprovação das comunicações previstas no artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, consignando-se que se trata de atribuição privativa do Ministério Público.
Decorrido, caso nada tenha sido trazido aos autos neste prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público para cumprimento.
Após a comprovação da data da expedição dos meios utilizados para intimação, caso exista VÍTIMA, aguarde-se em cartório por mais 60 dias eventual manifestação desta, nos termos do artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.
Decorridos, tornem conclusos.
Caso não haja vítima, desde logo tornem conclusos. - ADV: IGOR LUCENA DA CRUZ (OAB 396252/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP) -
21/08/2025 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:14
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:20
Apensado ao processo
-
19/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:01
Apensado ao processo
-
21/10/2024 16:59
Incidente Processual Instaurado
-
08/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:21
Apensado ao processo
-
16/07/2024 12:19
Incidente Processual Instaurado
-
11/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:44
Apensado ao processo
-
29/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 09:28
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 17:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2023 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:00
Protocolo Juntado
-
29/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:35
Apensado ao processo
-
21/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:26
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2023 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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