TJSP - 4010960-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010960-64.2025.8.26.0100/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: CONDOMINIO CANOPUS FARIA LIMAADVOGADO(A): DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB SP392244) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o decurso de prazo para o executado.
Local: São Paulo -
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010960-64.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO CANOPUS FARIA LIMAADVOGADO(A): DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB SP392244) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas devidamente recolhidas.
Cite(m)-se o(s) executado(s), mediante expedição de carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A certidão do art. 828 do CPC, para fins de averbação premonitória, deve ser emitida diretamente pelo advogado no eproc, através do botão "Certidão para Execução" na seção "ações" do processo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS CORRETAS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se.
São Paulo/SP, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:04
Determinada a citação
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22/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23959, Subguia 23461 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4010960-64.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 09:27
Link para pagamento - Guia: 23959, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23461&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 09:27
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CANOPUS FARIA LIMA - Guia 23959 - R$ 219,45
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14/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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