TJSP - 1031754-63.2025.8.26.0002
1ª instância - Foro 8 - Nucleo 4.0_Unidade 8 - Nucleo 4.0 Grandes Litigantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031754-63.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Divina Sabina da Silva - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV; 102, parágrafo único; 321; 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, diante da inépcia da inicial.
Custas pela parte autora.
Nesta ato, declara-se indeferido o beneficio da justiça gratuita ante a não apresentação de documentos que o corroborassem.
Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve observar as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 464636/SP) -
20/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 01:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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