TJSP - 1001895-70.2022.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001895-70.2022.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Mariana de Souza Andrade Santos e outro -
Vistos.
Fls. 788/792: pretende a parte executada o desbloqueio da quantia depositada em sua conta bancária ao argumento que se trata de pensão alimentícia.
Juntou documentos.
Foram bloqueados valores junto às instituições bancárias, na importância de R$ 3.436,00 (três mil, quatrocentos e trinta e seis reais) de titularidade do(a) executado(a) Sr(a).
MARIANA DE SOUZA ANDRADE.
Segundo dispõe o artigo 833 do Código de Processo Civil: "São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra" (GN).
Analisando os documentos de fls. 797/814, verifico fazer referência à conta bancária de titularidade do(a) executado(a), assim como parte dos valores são provenientes de recebimento de pensão alimentícia, o qual é inferior a 01 (um) salário mínimo, valor impenhorável.
Lado outro, a movimentação financeira, segundo o extrato juntado é superior a R$ 7.000,00, (fl. 797), demonstrando a capacidade financeira da executada em quitar o débito parcialmente, sem dispor de valores imprescindíveis ao seu sustento.
Desse modo, o bloqueio de R$ 1.296,40 atingiu quantia depositada em conta bancária utilizada para recebimento de pensão alimentícia, motivo pelo qual RECONHEÇO SUA IMPENHORABILIDADE e determino a liberação do valor em favor da parte executada.
Contudo, converto a valor remanescente, R$ 3.378,16 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), em penhora, e determino o levantamento em favor do exequente.
Expeçam-se MLE de acordo com valores supra mencionados, após o trânsito em julgado.
Após deverá a parte exequente apresentar planilha de calculos atualizada.
Int. - ADV: PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB 512309/SP), THALITA MANFRIN SABINO (OAB 498664/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:19
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
11/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 16:56
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 22:41
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 08:35
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:13
Determinada Requisição de Informações
-
29/06/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:57
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 10:36
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2024 21:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 22:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 04:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 21:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:46
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 06:44
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 06:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 07:59
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 09:46
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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