TJSP - 1000013-05.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000013-05.2024.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Gabriel Lima Rodrigues Silva - Sérgio de Lima -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundada em notas promissórias ajuizada por LUCAS GABRIEL LIMA RODRIGUES SILVA em face de SÉRGIO DE LIMA, na qual o executado, após o decurso do prazo legal para apresentação de Embargos à Execução, formulou alegações sustentando que o veículo objeto da negociação entre as partes não se encontrava livre e desembaraçado, conforme afirmado pelo exequente à época da venda.
Alega que a vistoria veicular foi reprovada quando o bem ainda estava sob a posse do exequente, e que o veículo já possuía restrições documentais anteriores à data da aquisição.
Informa, ainda, que realizou depósitos judiciais parciais vinculados ao feito e requer a extinção da execução pelo pagamento, condicionando o levantamento dos valores à concordância do exequente com a extinção do feito e da obrigação perante o requerido (fls. 252/254).
O credor, por sua vez, rebateu as alegações, requerendo o reconhecimento da validade da venda ocorrida em 02/09/2020, afastando-se qualquer alegação de vício ou restrição anterior atribuível ao exequente.
No mais, requereu a conversão dos depósitos judiciais em penhora, para satisfação parcial do débito, bem como a condenação do executado por litigância de má-fé (fls. 264/267). É o relatório.
Decido.
De início, deixo de conhecer qualquer alegação relativa à validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, que fundamenta as notas promissórias objeto da presente execução.
Tais questões, por envolverem matéria de natureza contratual e eventuais vícios na negociação, devem ser veiculadas pelas vias próprias, com observância do contraditório e da ampla instrução probatória, não sendo passíveis de apreciação nos estreitos limites do rito executivo, especialmente após o decurso do prazo para apresentação de embargos, nos termos do art. 525, do CPC.
Quanto aos depósitos judiciais realizados, verifica-se que não houve concordância do exequente com a extinção da execução, sendo legítimo, portanto, o requerimento de conversão dos valores depositados em penhora, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim, DEFIRO o pedido do exequente para que os valores depositados judicialmente às fls. 255/260 sejam convertidos em penhora.
Intime-se o executado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
No mais, indefiro o pedido de extinção da execução, uma vez que o executado não comprovou a satisfação integral do débito exequendo.
No tocante ao pedido de condenação por litigância de má-fé, embora as alegações do executado tenham sido apresentadas fora do prazo legal e não sejam aptas a obstar o curso da execução,não se verifica, neste momento, conduta dolosa ou temerária suficiente para justificar a aplicação da penalidade prevista no art. 80 do CPC.
Assim,fica indeferido o pedido de condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo de nova análise, caso surjam elementos adicionais.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP), ANDRÉ MÁRIO MACHADO (OAB 250724/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 22:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 22:43
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 19:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 08:57
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 21:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:33
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 09:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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