TJSP - 1001190-45.2025.8.26.0538
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:42
Ato ordinatório
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22/08/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001190-45.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Debora Moreira de Almeida - Trata-se de ação promovida por Debora Moreira de Almeida em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Por decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante a criação do Provimento nº 1.768/2010, foi determinado o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei nº 12.153/2009 pelos Juizados Especiais, razão pela qual o processamento do presente feito pelo JEC.
Entretanto, diante a impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF) .
As partes deverão especificar se pretendem produzir provas em audiência no prazo de 5 dias a contar desta decisão para o(a) autor(a) e na própria contestação para o réu.
Após, tornem conclusos para decisão ou sentença.
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serão contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95, incluído através da Lei 13.728, de 31/10/2018.
Int. - ADV: OCTAVIO ANTONIO JUNIOR (OAB 201976/SP) -
20/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:28
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 19:28
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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