TJSP - 1012964-55.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012964-55.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Yoshio Adachi - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciente do v.
Acórdão.
Providencia a serventia a retirada de eventual tarja de urgência.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/08/2025 10:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/06/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 21:23
Julgada improcedente a ação
-
11/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 17:24
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 06:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 05:59
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 07:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 05:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 06:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 05:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/07/2024 06:36
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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