TJSP - 0004224-92.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004224-92.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1019269-90.2023.8.26.0005) (processo principal 1019269-90.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Moya e Lara Sociedade de Advogados Ltda - Portal do Libano Materiais de Construção Eireli - Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
Defiro levantamento dos valores depositados, em favor do exequente.
Apresente o exequente o formulário M.L.E.
Após, independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica existente para expedição do referido documento.
Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que recolha as custas pendentes, no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva.Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP) -
20/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/08/2025 23:34
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 23:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:27
Apensado ao processo
-
23/04/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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