TJSP - 1050388-10.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050388-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leandro Bruno Azevedo - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Considerando a certidão retro, tem-se que o(a) autor(a) não cumpriu a determinação de fls. 55/57 no tempo oportuno, com sanção de indeferimento da inicial.
Cuidando-se de direitos disponíveis, a inicial deve ser indeferida.
Posto isto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c.c. art. 330, I e 321, § único, do NCPC.
A extinção do feito não afasta o recolhimento da taxa judiciária.
Isso porque efetivamente ocorridos fato gerador ao recolhimento (distribuição da petição inicial) e, ainda, atividade jurisdicional com apreciação de pedido formulado pela parte autora.
Aguarde-se por 15 dias o recolhimento das custas.
No silêncio, inscreva-se a dívida.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB 337930/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
21/08/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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19/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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