TJSP - 0021617-19.2024.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:55
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021617-19.2024.8.26.0602 (processo principal 1026125-88.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eliane Juste Sallas -
Vistos.
Decorrido o prazo da intimação da executada, HOMOLOGO a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE, BEM COMO A RENÚNCIA AO TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 10 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
A fim de evitar indeferimento/ rejeição da RPV, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência).
Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória.
Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e prossiga-se no novo incidente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
20/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:17
Homologado o Cálculo
-
19/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:19
Homologado o Cálculo
-
11/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:17
Incidente Processual Instaurado
-
16/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:12
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
14/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 20:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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