TJSP - 4001699-09.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49600, Subguia 49029 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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27/08/2025 13:03
Link para pagamento - Guia: 49600, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49029&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 13:03
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO SAPUCAIA - Guia 49600 - R$ 34,35
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001699-09.2025.8.26.0704/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO SAPUCAIAADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP296288)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O exequente peticiona que sejam incluídas as cotas condominiais vincendas no curso do processo até sua liquidação.
Os §§ 1º e 2º do artigo 292 do CPC estabelecem que, quando pedido o valor de prestações vincendas e das vencidas, considera-se a soma de ambos para a fixação do valor da causa, sendo que o valor das vincendas será igual a uma prestação anual, caso a obrigação não apresente tempo determinado para seu fim.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para retificar o valor da causa de acordo com o acima exposto, e, se o caso, recolher a quantia devida a título de taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. 2.
Complemente o exequente, no mesmo prazo, as custas de citação, tendo em vista o número de executados. 3.
Recolha a parte, ademais, as custas para intimação do credor fiduciário. 4.
Anoto a inclusão da Caixa Econômica Federal como interessada, conforme eventos 1 e 15.
Esclareça a parte exequente, não obstante, se tal empresa de fato configura como credora fiduciária, tendo em vista o descrito à fl. 4 da matrícula do imóvel (Evento 1, documento 3).
Int. -
25/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 02:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BUTANTA01CIV01 para PINHEIR03CIV01)
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19/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 24656, Subguia 24155 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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19/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001699-09.2025.8.26.0704 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:09
Terminativa - Declarada incompetência
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15/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS CLECIO ALMEIDA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 12:31
Link para pagamento - Guia: 24656, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24155&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 12:31
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO SAPUCAIA - Guia 24656 - R$ 219,45
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14/08/2025 12:29
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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14/08/2025 10:25
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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