TJSP - 1529609-95.2023.8.26.0050
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1529609-95.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LUCAS RODRIGO DE AZEVEDO VENANCIO SILVA - Assim diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal promovida em face de LUCAS RODRIGO DE AZEVEDO VENANCIO SILVA para condená-lo a pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, em seu patamar mínimo legal, à míngua de elementos acerca da sua capacidade econômica, e a suspensão de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, consoante autoriza o artigo 293, da Lei n.° 9.503/97, pela prática do delito previsto no artigo 306, da Lei 9.503/1997, c.c. 61, I, do Código Penal.
Preenchidos os requisitos legais, na forma do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de 07 (sete) meses, do modo como dispuser o Juízo da Execução.
Nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal, fica consignado que a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade, se ocorrer o descumprimento injustificado das restrições impostas.
Faculto ao réu o direito de recorrer solto, diante da pena imposta e da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de LUCAS RODRIGO DE AZEVEDO VENANCIO SILVA.
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o necessário ao cumprimento da pena.
Após o trânsito em julgado, o nome do réu deverá ser lançado no rol dos culpados.
Após o trânsito em julgado desta sentença, oficie-se à Autoridade Policial de Trânsito dando conta da presente decisão.
Fixo as custas na forma do art. 4º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em 100 (cem) UFESPs, valor cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao acusado (decisão de fls. 223/225) observadas as regras previstas no artigo 98, e seguintes, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS MELO MEDRADO (OAB 427/RO) -
04/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:01
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:05
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 21:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 18:38
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1529609-95.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LUCAS RODRIGO DE AZEVEDO VENANCIO SILVA -
Vistos.
Trata-se de resposta à acusação apresentada em prol do acusado, contra o qual foi oferecida denúncia imputando-lhe crimes previstos no artigo 306, caput, da Lei n. 9.503/1997.
Em sede de preliminar, a Defesa pleiteia rejeição da denúncia por suposta inépcia; requer, ainda, declaração de ilicitude de eventuais provas compartilhadas e/ou emprestadas, arrola as mesmas testemunhas constantes da exordial acusatória, além dos socorristas que atenderam primeiro o acusado (vide folhas 308/319).
Ministério Público manifestou-se às folhas 322/323. É a síntese do necessário.
Decido.
De início, incabível a rejeição da exordial acusatória, uma vez que atendidos os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, tendo sido minuciosamente descritas as circunstâncias dos delitos que supostamente praticou o denunciado, bem como apresentada sua qualificação, classificados os tipos penais em que, em tese, teria incorrido, além de arroladas testemunhas (vide folhas 54/55).
Ademais, a justa causa da ação penal manifesta-se nos indícios de autoria e provas mínimas de materialidade, haja vista boletim de ocorrência, prontuário médico, teste de alcoolemia e laudo pericial acostados às folhas 2/4, 22, 23 e 63/65.
Afastadas, portanto, as hipóteses de rejeição liminar previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal.
No que concerne ao requerimento da Defesa quanto à declaração de ilicitude de eventuais provas compartilhadas e/ou emprestadas, salvo engano e com a máxima vênia, este não é o caso do presente feito.
Não houve, inclusive, nenhuma indicação sequer do nobre Patrono quanto a quais provas constantes dos autos em epígrafe deveriam ser declaradas ilícitas, restando prejudicada, portanto a apreciação de tal pedido.
As demais teses defensivas dizem respeito ao mérito e serão apreciadas em momento oportuno.
Assim e a considerar que não se vislumbra enquadramento dos fatos narrados na peça vestibular em nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, pelo que ratifico o recebimento da denúncia realizado à folha 74, devido à presença de indícios de autoria e materialidade já mencionados.
Consigne-se regular citação do réu às folhas 301/303.
Observe-se que a Defesa arrolou, além das mesmas testemunhas constantes da exordial acusatória, os socorristas que primeiro teriam atendido o acusado, porém sem apresentar qualquer qualificação, o que inviabiliza o atendimento do pleito, haja vista não constar dos autos qualquer dado das referidas pessoas.
Assim e a considerar que cabe à parte interessada a apresentação da qualificação das testemunhas em cuja oitiva tem interesse, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, c/c artigo 450, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 dias à Defesa para apresentação das referidas qualificações, sob pena de preclusão.
Fica o patrono do réu intimado a fornecer, no prazo de 05 dias, dados de e-mail e whatsapp para envio de link de acesso à audiência virtual designada.
No mais, providencie-se o necessário para realização da audiência designada.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS MELO MEDRADO (OAB 427/RO) -
20/08/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 13:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 03:00:00, 25ª Vara Criminal.
-
16/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:26
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 23:54
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:47
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
17/05/2024 07:08
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 07:07
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 20:38
Decretada a prisão preventiva
-
15/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 13:09
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 09:45
Expedição de Ofício.
-
17/12/2023 09:45
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 11:42
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 14:45
Recebida a denúncia
-
19/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:11
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/09/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:27
Mudança de Magistrado
-
19/09/2023 15:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/09/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2023 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 14:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/08/2023 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2023 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2023 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2023 18:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/08/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 06:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2023 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
25/07/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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