TJSP - 1112109-94.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1112109-94.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Erasmo José Francisco - Master Prev Clube de Beneficios -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
21/08/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 04:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 19:28
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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