TJSP - 1018672-04.2021.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018672-04.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Erika Garbulha - Amil Assistência Médica Internacional S/A - É o relatório. 2- Preliminarmente, não obstante a discordância do réu, verifica-se que o pedido inicial era de cobertura dos procedimentos que, em última analise, abarcariam o seu reembolso integral.
O aditamento, assim, não implica prejuízo às teses jurídicas discutidas, motivo pelo qual o defiro. 3- Pois bem, o E.
Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o TEMA 1.069 estabeleceu as seguintes teses: (i) é de cobertura obrigatória pelos planos a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico após a cirurgia bariátrica, visto ser parte do tratamento da obesidade mórbida, e (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada após a bariátrica, a operadora do plano pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. 4- No caso dos autos, há dúvidas justificadas e razoáveis a acerca da natureza do procedimento cirúrgico buscado. 5- Assim, defiro a perícia requerida pelo réu para que se verifique se a natureza dos procedimentos de fls. 3 é eminentemente estética ou não, nos termos da tese fixada no julgamento do TEMA 1.069 do STJ. 5a- Para a realização da perícia médica designo o Dr Christian Ellert, já cadastrado no TJSP, intimando-se-o a oportunamente estimar seus honorários em 5 dias após as partes apresentarem quesitos PERTINENTES e assistente técnico (estes, em 15 dias da intimação desta decisão). 6- ATENÇÃO: o perito exerce múnus do Juízo e poderá requisitar ás partes os documentos que entender necessário à realização da perícia, devendo as partes fornece-los, sob pena de reputarem-se não provados os fatos que com eles se poderia provar. 7- Com o depósito da antecipação dos honorários pelo réu, à perícia (30 dias).
Intime-se. - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI (OAB 211817/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
21/08/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:49
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
-
21/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 01:04
Suspensão do Prazo
-
27/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 15:08
Decisão
-
25/01/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 11:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1069
-
26/05/2021 19:09
Decisão
-
25/05/2021 20:04
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 10:29
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 19:30
Decisão
-
22/04/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 20:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2021 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 15:56
Expedição de Carta.
-
08/04/2021 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/04/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002977-77.2025.8.26.0564
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Murilo Inacio Rodrigues
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010653-59.2025.8.26.0037
Aldo Comar Ubaldino Penteado
Banco Santander
Advogado: Isabela Fernanda Marques Tafuri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 12:17
Processo nº 4005568-34.2025.8.26.0007
Katia Adelaide da Silva
Credz Administradora de Cartoes S.A.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4002992-46.2025.8.26.0564
Marildo Paulo Osko
Gtr Hoteis e Resort LTDA
Advogado: Fernando de Oliveira Osco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 7013236-51.2017.8.26.0050
Justica Publica
Ricardo Ferreira da Silva
Advogado: Claudia Rosenberg Aratangy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 12:43