TJSP - 0055801-23.2015.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.2.2
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:45
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
28/08/2025 11:18
Recebidos os autos do DIPO
-
25/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o DIPO) para destino
-
25/08/2025 13:08
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
22/08/2025 15:55
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
21/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0055801-23.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - R.M.S. - 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2.
Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, não tendo havido requerimento da vítima para submissão do arquivamento ao Procurador-Geral de Justiça no prazo legal, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas.
Façam-se as devidas anotações.
Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias da presente, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou ao Distrito Policial de origem, conforme o caso; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de aparelhos de telefone celular, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 13.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP) -
19/08/2025 10:00
Recebidos os autos do Cartório pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
19/08/2025 04:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:54
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
18/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/08/2025 15:49
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
08/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:54
Autos no Prazo
-
05/06/2025 14:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/06/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:17
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
23/05/2025 15:26
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
08/05/2025 11:30
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
08/05/2025 11:30
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
03/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 09:31
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
29/01/2025 10:22
Recebidos os autos do Cartório pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
28/01/2025 15:09
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
28/01/2025 15:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/01/2025 15:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:18
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
06/12/2024 09:45
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
13/11/2024 11:42
Recebidos os autos do Cartório pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
12/11/2024 15:35
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
12/11/2024 15:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 23:55
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 11:03
Autos no Prazo
-
08/12/2022 11:02
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
23/11/2022 13:40
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
03/11/2022 15:32
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
26/10/2022 11:10
Recebidos os autos do Cartório pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
25/10/2022 14:52
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
16/09/2022 11:00
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
01/08/2022 14:38
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
14/07/2022 11:54
Recebidos os autos do Cartório pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
12/07/2022 16:57
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
08/07/2022 12:23
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 12:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:00
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2022 02:45:00, DIPO 4 - Seção 4.2.2.
-
10/05/2022 16:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/05/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 12:16
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
03/05/2022 11:20
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
08/11/2021 16:18
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
04/11/2021 18:58
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/08/2021 18:12
Decisão
-
21/01/2021 17:22
Serventuário
-
18/12/2020 16:53
Serventuário
-
18/12/2020 16:51
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
12/03/2020 14:23
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
12/03/2020 14:23
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
16/09/2019 16:16
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
12/09/2019 12:40
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
12/09/2019 12:40
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
28/03/2019 17:57
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
22/03/2019 15:43
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
22/03/2019 15:43
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
27/02/2019 04:47
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 00:43
Suspensão do Prazo
-
30/10/2018 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
30/10/2018 17:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/10/2018 15:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/10/2018 14:50
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
06/06/2018 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
06/06/2018 15:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/06/2018 05:28
Suspensão do Prazo
-
29/05/2018 16:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/05/2018 14:29
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
16/02/2018 23:24
Suspensão do Prazo
-
15/01/2018 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
15/01/2018 14:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/01/2018 11:46
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/12/2017 14:42
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
03/04/2017 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
31/03/2017 19:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/03/2017 18:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/03/2017 16:59
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
23/01/2017 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
23/01/2017 14:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/01/2017 15:46
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/01/2017 14:08
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
13/05/2016 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
13/05/2016 16:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/05/2016 13:16
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/05/2016 14:11
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
12/12/2015 06:07
Suspensão do Prazo
-
24/11/2015 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
24/11/2015 12:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/11/2015 12:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/11/2015 13:53
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
12/11/2015 13:49
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
12/11/2015 13:49
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
22/07/2015 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
22/07/2015 14:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/07/2015 14:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/07/2015 12:24
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/07/2015 11:55
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
16/07/2015 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
03/07/2015 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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