TJSP - 1015772-67.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015772-67.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassia Aparecida de Oliveira Santos - Panobianco Academia - - Mônica Ida Vogt -
Vistos.
Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta.
Sucintamente relatei.
Improcedem os embargos de declaração.
Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário.
Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima.
Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão.
A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ...
NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição).
Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO.
ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido.
Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada.
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos.
Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), SÍLVIA CARDOSO DE SIQUEIRA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 203127/SP), DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 429680/SP), SARKIS NAIN AFIF NETO (OAB 421637/SP) -
18/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 05:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/08/2025 06:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 06:03
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 04:00:00, 4ª Vara Cível.
-
06/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 05:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 04:00:00, 4ª Vara Cível.
-
26/08/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 05:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 05:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 22:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 05:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 05:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 06:45
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 07:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2024 10:36
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 05:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/02/2024 06:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 05:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 04:02
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 13:08
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 05:38
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 06:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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