TJSP - 1011838-67.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:45
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:42
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:50
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011838-67.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Francisco de Jesus - 1 - Fls. 171: Expeça-se novo Mandado de Citação para SEBASTIÃO IVO DE SOUZA.
Observo que a citação por hora certa só é possível se o Oficial de Justiça perceber que o requerido se furta ao ato citatório. 1.1 - Quanto ao correquerido RINALDO TORRES MANDU - CPF - *90.***.*32-38, a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi; Sabesp.
Semae, Enel, CPFL e EDP, além de Ifood, Rappi, 99táxi, Uber e, por fim, Sem Parar - marca registrada por Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A., Mercado Livre, Shopee, SHEIN, Goomer, Rappi, Netflix, Amazon, Dafiti.
Enjoei, Magalu, Lojas Americanas, Aliexpress e OLX,), Secretaria de Saúde de São Paulo, Secretaria de Saúde de Mogi das Cruzes. É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora.
Prazo de 30 dias. 1.2 - Providencie a serventia a pesquisa sobre Certidão de Óbito de Leonel Francisco de Brito - CPF - *97.***.*96-04 - RG - 4.055.114-SSP/SP. 2.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
A(s) resposta(s) deve(m) ser encaminhada(s) em arquivo PDF endereçada ao e-mail institucional da Vara - [email protected]. 3 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará.
Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa.
Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público .
Int - ADV: LUÍS GUILHERME CARVALHO VALLILO (OAB 374629/SP) -
18/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 05:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 17:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 05:41
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 05:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 05:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2025 05:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 14:01
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 05:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 05:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 05:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 05:44
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:14
Declarada incompetência
-
24/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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