TJSP - 1061147-33.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061147-33.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Orlando Rodrigues Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios opostos pela parte autora, posto serem tempestivos, para dar-lhes parcial provimento, por outro fundamento.
De fato, há erro na decisão, pois, em se tratando de auxílio por acidente de trabalho, já se decidiu que a competência é da Justiça Estadual, como bem apontado pelo embargante.
No entanto, subsiste a incompetência deste juízo, pois nos expressos termos do art. 54, §2º, c, da Resolução nº 02/76, estão excluídas da competência dos Foro Regionais as demandas decorrentes de acidente do trabalho.
Com efeito, a competência para os casos como o dos autos é da Vara de Acidentes do Trabalho.
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios opostos, para corrigir o erro material na forma mencionada, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Acidentes do Trabalho desta Capital.
Tendo em vista que na referida Vara Especializada ainda não houve a implantação do Eproc, providencie-se a redistribuição pelo próprio SAJ.
Havendo desistência do prazo recursal, cumpra-se imediatamente.
Int. - ADV: CAIO RAMALHO DUTRA (OAB 184633/MG), CAIO RAMALHO DUTRA (OAB 184633/MG) -
21/08/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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