TJSP - 1063150-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063150-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Lucia Teixeira dos Santos Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) Determinar a inclusão da verba denominada Piso Salarial Docente (também conhecida como abono complementar, prevista no Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo tanto da verba Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, somente até junho de 2022, quanto do quinquênio, apostilando-se; e (ii) Condenar a requerida a pagar à parte autora a diferença decorrente da não inclusão do piso salarial nas bases de cálculo tanto da GDPI (até a data do fim do recebimento desta verba) quanto do quinquênio, com reflexos sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.
A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à instância superior, para reexame necessário.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
18/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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08/07/2025 21:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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