TJSP - 0025747-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025747-72.2025.8.26.0002 (processo principal 1032228-34.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alice Aparecida Dias Soares Couto - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, a parte exequente deverá observar o Comunicado Conjunto 951/2023, especialmente o item 11.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 16.215,10, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva.
Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas Processuais do site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Advirto a parte credora que o silêncio para manifestação em prosseguimento, por prazo superior a 15 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: VANESSA YOLANDA PEREZ ALVES TRAMONTE (OAB 287723/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
21/08/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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