TJSP - 0016368-18.2021.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016368-18.2021.8.26.0562 (processo principal 1015140-88.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft Representada Por Libra Serviços de Navegação Ltda. - Victoria Roccely Santos Oliveira - - Nereu Manoel Coelho Junior - - Bs Cargo do Brasil Servicos Ltda - - Claudio Mattheus Sagaz Lameira - - Nc Group Inteligencia Logistica - - Fourth Company Logistics Ltda. - - Josefa Janete dos Santos Oliveira - - Rudy Carneiro de Oliveira - - Saga Logistics do Brasil Ltda e outro -
Vistos.
Trata-se de pedido para exclusão de bloqueio de valores depositados em conta bancária.
A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. É a nova redação do inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004.
No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado pelo Oficial de Justiça ou pelo próprio credor.
Deve velar o Juiz pela rápida solução do litígio (artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil) e incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, obedecer a ordem legal do artigo 655, também do Código de Processo Civil.
Somente o patrimônio do credor é capaz de responder por suas dívidas.
A excessiva exclusão de possibilidades de penhora significa negar o próprio acesso à jurisdição, notadamente no que diz respeito ao pagamento do credor de obrigação já reconhecida em título judicial ou extrajudicial.
Da forma como estabeleceu o legislador, o credor terá substancialmente diminuídas as suas possibilidades de recebimento do crédito, diante do excessivo e injustificável rol de exclusões em benefício somente do devedor.
As disposições do artigo 649, incisos IV e X, do CPC são inconstitucionais quando confrontadas com a garantia do acesso à jurisdição, notadamente da sua face que trata da garantia de cumprimento da obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial.
Reconhecer a obrigação em favor do credor e não colocar meios à sua disposição para lhe garantir a efetividade é o mesmo que negar o próprio acesso à jurisdição, princípio inserido no âmbito da Constituição Federal. À vista dos delineamentos acima expostos, entendo razoável que, se o devedor assume obrigações ordinárias de forma voluntária, deve dispor de meios para a sua respectiva quitação.
Se não tem outra fonte de renda além dos seus vencimentos ou proventos de aposentadoria é com eles que deve honrar as suas obrigações.
Entendimento diferente privilegiaria somente o interesse do devedor, que contra si tem um título executivo, deixando de contribuir para a realização da justiça social.
Confira-se a respeito, recentes decisões do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: PENHORA Incidência sobre salários do agravado Admissibilidade Desconto de 1/3 dos vencimentos que não provoca incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 458.793-4/8-00 - Campinas - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: José Luiz Gavião de Almeida 25.07.06 - V.U.
Voto n. 11).
Ainda: PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) Alegação de impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação Afastabilidade Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.458-0/0 São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070).
Ademais, os valores bloqueados de R$ 5.225,69 e R$ 3.206,47, de titularidade de Josefa Janete dos Santos Oliveira, são bastante superiores ao valor recebido a título de pensão por morte.
De acordo com o extrato de fls. 564, o valor de R$ 3.206,47, inclusive, foi recebido através de PIX de conta diferente da conta utilizada para recebimento do benefício previdenciário.
Com relação aos valores bloqueados das contas bancárias de titularidade de Rudy Carneiro de Oliveira, o executado não comprovou a origem dos recursos.
Por tal razão, no caso presente, indefiro os pedidos de desbloqueio.
Decorrido o prazo para interposição de agravo, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Intime-se. - ADV: FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), CLEIDIANA OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 481137/SP), KIMBERLLY GABRIELLY SILVÉRIO (OAB 499618/SP), JÉSSICA PENALVA SANTOS (OAB 499729/SP), RICARDO HIDEAKI TAMAE (OAB 504652/SP), LARISSA BACELAR DA SILVA (OAB 508487/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), LARISSA BACELAR DA SILVA (OAB 508487/SP) -
01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016368-18.2021.8.26.0562 (processo principal 1015140-88.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft Representada Por Libra Serviços de Navegação Ltda. - Victoria Roccely Santos Oliveira - - Nereu Manoel Coelho Junior - - Bs Cargo do Brasil Servicos Ltda - - Claudio Mattheus Sagaz Lameira - - Nc Group Inteligencia Logistica - - Fourth Company Logistics Ltda. - - Josefa Janete dos Santos Oliveira - - Rudy Carneiro de Oliveira - - Saga Logistics do Brasil Ltda e outro - Relação: 0993/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Frederico dos Santos Messias
Vistos.
SOBRE fls. 540/544 e 552/558: JUNTE-SE EXTRATO da conta bloqueada dos últimos 90 dias.
COMPROVE-SE o Artigo 805, § Único, do CPC.
JUNTE-SE a declaração do IR do último exercício ou afirmação de isenção, de próprio punho, com firma reconhecida.
NO CASO DE PARTE INCAPAZ, deverá vir aos autos a declaração do Imposto de Renda do Representante Legal ou declaração por ele firmada de próprio punho, com firma reconhecida.
JUNTE-SE Relatório de Contas e Relacionamentos do BANCO CENTRAL DO BRASIL indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do BACEN.
JUNTE-SE cópia das duas últimas faturas DE TODOS OS cartões de crédito da Parte Executada.
NO CASO DE PARTE INCAPAZ, do seu Representante Legal.
Prazo para a Parte Executada: 05 dias.
APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA A PARTE EXECUTADA, SEM NOVA INTIMAÇÃO, MANIFESTE-SE o Exequente e tornem conclusos.
PRAZO para a Parte Exequente: 02 dias.
Advogados(s): Alex Sandro Simão (OAB 191616/SP), Felipe Gaioso Capela (OAB 201390/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP), Cleidiana Oliveira Almeida (OAB 481137/SP), Kimberlly Gabrielly Silvério (OAB 499618/SP), Jéssica Penalva Santos (OAB 499729/SP), Ricardo Hideaki Tamae (OAB 504652/SP), Larissa Bacelar da Silva (OAB 508487/SP) - ADV: RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), RICARDO HIDEAKI TAMAE (OAB 504652/SP), LARISSA BACELAR DA SILVA (OAB 508487/SP), JÉSSICA PENALVA SANTOS (OAB 499729/SP), CLEIDIANA OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 481137/SP), LARISSA BACELAR DA SILVA (OAB 508487/SP), KIMBERLLY GABRIELLY SILVÉRIO (OAB 499618/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP) -
18/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 06:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 06:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:23
Incidente Processual Instaurado
-
10/04/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 22:27
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 00:21
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 18:41
Juntada de Ofício
-
01/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 20:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 20:33
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 20:33
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 19:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2022 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 17:28
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 13:55
Decisão
-
12/04/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 16:27
Decisão
-
01/04/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 17:05
Decisão
-
28/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 17:31
Decisão
-
16/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 12:12
Decisão
-
08/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2021 19:03
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 10:31
Decisão
-
22/11/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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