TJSP - 0001294-87.2023.8.26.0291
1ª instância - Vara Criminal de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 11:41
Baixa Definitiva
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05/03/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Pacheco (OAB 175594/SP) Processo 0001294-87.2023.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Ricardo Pacheco, João Ricardo Pacheco -
Vistos.
Diante da concordância expressa da Fazenda Pública Municipal, defiro a requisição do pagamento do crédito do patrono no valor de R$ 533,74 no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do artigo 535-A, § 3º, inciso II, do CPC.
Eventuais descontos obrigatórios (previdência, saúde e IR) terão os valores apontados pelo ente público e destacados do crédito na ocasião do efetivo depósito nos autos.
Fica o exequente intimado a protocolar o incidente de Requisição de Pequeno Valor, SEGUINDO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 1.
No caso de mais de um credor, deverá ser feito um peticionamento eletrônico para cada requisição de pagamento por RPV e o peticionamento eletrônico deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, de: 1) petição inicial nomeada como "petição"; 2) cópia do cálculo individualizado nomeado como "planilha de cálculos", que deverá ser a mesma destes autos de cumprimento de sentença, sem atualização. 2.
Ainda, deverá a parte credora preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito exatamente conforme a planilha do cálculo que restou incontroverso, sem atualização, cadastrando-se no campo "valor global" e "data-base" o valor individual de cada crédito e a data-base (data da última atualização dos cálculos ora homologada). 3.
ALERTO que, depois de distribuído o incidente, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF e campos de valores "data-base"; "global requisitado"; "% honorários"; "%multa", conforme Comunicado Conjunto nº 703/2013.
Os demais dados NÃO são passíveis de correção dentro do mesmo incidente; se necessária a correção, o incidente será CANCELADO. 4.
Ainda, para requisição de pagamento de crédito do patrono da parte requerente: (I) deverá ser feito peticionamento eletrônico em nome do patrono (e não de seu cliente); (II) se optar por instaurar o incidente em nome de sociedade de advogados, deverá o credor carrear ao incidente cópia do contrato de honorários, bem como procuração ou substabelecimento em nome da referida sociedade para fins de possibilitar a expedição de guia de levantamento, nos termos legais (art. 15, §3º, Lei 8906/94); (III) o campo "dados bancários" deve ser preenchido para todas as partes ativas e advogados cadastrados; (IV) o campo "honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição" deverá ser assinalado "sim".
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente processual gerado, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado.
O depósito do valor requisitado deverá ser feito naquele incidente (e não nestes autos), oportunidade em que a entidade devedora deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado.
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos.
Orientações para o peticionamento eletrônico de Precatório e RPV, destinadas aos senhores Advogados estão disponibilizadas no Portal do TJSP, nos seguintes acessos: a) Peticionamento Eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico/PeticionamentoEletronico Título: "PETICIONAMENTO ELETRÔNICO/REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS RPV)" b) No segmento Principais Acessos, Precatórios, Orientações para Advogados" https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/OrientacoesAdvogados Título: "PETICIONAMENTO DE INCIDENTE" Intime-se.
Jaboticabal, 29 de agosto de 2023. -
30/08/2023 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Pacheco (OAB 175594/SP) Processo 0001294-87.2023.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Ricardo Pacheco, João Ricardo Pacheco -
Vistos.
Diante da retificação da planilha de cálculos, intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, no caso de alegação de que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2º do CPC).
Intime-se.
Jaboticabal, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Pacheco (OAB 175594/SP) Processo 0001294-87.2023.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Ricardo Pacheco, João Ricardo Pacheco -
Vistos.
Em que pese o caráter solidário da obrigação, a condenação nos autos principais foi clara em determinar que: Condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios da parte autora, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), divididos em R$500,00 (quinhentos reais) para cada um dos entes, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Ou seja, a totalidade a qual a municipalidade está obrigada corresponde à metade do somatório, perfazendo a quantia de R$500,00 (quinhentos reais).
Acaso a sentença não fosse expressa nesse sentido, teria razão o exequente em cobrar a totalidade do valor de um único ente público, nos termos do artigo 275 do Código Civil.
Portanto, intime-se o exequente para retificar a Planilha de Cálculos (fls. 03), visto que almeja a presente execução apenas contra o Município de Jaboticabal, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 06:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/05/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/05/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 12:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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18/05/2023 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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