TJSP - 1000811-09.2025.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000811-09.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Moraes Inoue - Movida Participações S.a -
Vistos.
Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas em sede de saneamento do feito ou prolação de sentença.
Observe.
No mais, para fins de organização processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, caso as partes requeiram realização de teleaudiência de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de contato das partes e dos Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício de justiça gratuita, providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, em conformidade com a resolução nº 809/19.
Intime-se. - ADV: THELMA DE REZENDE BUENO GAZITO (OAB 178107/SP), VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB 344871/SP) -
18/08/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 19:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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