TJSP - 1000517-42.2024.8.26.0488
1ª instância - Vara Unica de Queluz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000517-42.2024.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aylton Carlos Prina - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto,JULGA-SEIMPROCEDENTEa presente ação, extinguindo-a com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC Em razão da sucumbência,condena-se o autor e seu procurador RAFAEL DE JESUS MOREIRA - OAB/SP nº 400.764, de forma solidária, ao pagamento das custas, despesas processuais e doshonoráriosadvocatícios, estes fixados na forma dos §§ 8º e8-Adoart.85do CPC, em R$ R$ 5.992,22 (Tabela da OAB/SP, item 4.1), observado o deferimento da justiça gratuita na decisão da pág. 58.
Condena-se, ainda, o autor e seu advogado, também de forma solidária, ao pagamento de multa no importe equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente nesta data, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC, ante o valor ínfimo da causa.
Pontua-se que tal penalidade não é alcançada pela gratuidade da justiça, podendo ser objeto de execução, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta.
Determina-se ainda: (a) expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE; (b) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, com cópias dos presentes autos, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, incisos III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Advirtoas partes, desde já, que a interposição deembargosdedeclaraçãocom intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Preclusa, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:18
Julgada improcedente a ação
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15/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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10/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 21:57
Conclusos para despacho
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04/10/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
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23/09/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 21:15
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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