TJSP - 1003046-46.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003046-46.2025.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Veloso Antunes -
Vistos.
I - Após a apresentação das primeiras declarações, havendo retificação no valor do monte-mor, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida antes da homologação da partilha.
II - Nomeio o requerente, acima qualificado, como inventariante, independentemente de compromisso; III - Apresente o inventariante: 1) as primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 2) os documentos e representações de todos os herdeiros e cônjuges; 3) certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal); 4) lançamentos fiscais dos imóveis, desde logo se observando ser indispensável prova de domínio (matrícula de RI em nome do autor(a) da herança); 5) certidão do Colégio Notarial do Brasil (testamento); 6) plano de partilha.
Cite-se a herdeira, com observância do disposto no art. 626, §1º, do CPC; Para tanto, providencie o inventariante o recolhimento da taxa para citação postal.
No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão por sessenta dias.
No silêncio, arquive-se.
Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia dos atos processuais.
Int. - ADV: PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP) -
19/08/2025 11:06
Decisão - Conferência - Regularização
-
18/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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