TJSP - 0009876-31.2014.8.26.0602
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009876-31.2014.8.26.0602 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Canaã Alimentos Ltda - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: RAFAEL JABUR CARNEIRO (OAB 220959/SP), ALTAÍDE PEREIRA RODRIGUES (OAB 194917/SP), PAULO ISAAC DE ALMEIDA REALES (OAB 426220/SP) -
18/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 03:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/08/2025 20:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
01/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:53
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
11/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 03:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/05/2025 14:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
30/05/2025 14:49
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
06/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/02/2025 13:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/06/2024 11:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
09/10/2021 12:48
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
09/10/2021 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/10/2021 12:48
Processo Materializado
-
09/10/2021 12:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2021 12:48
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/10/2021 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2014 16:13
Recebidos os autos do Distribuidor local
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24/04/2014 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
22/04/2014 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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