TJSP - 1000491-17.2023.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/01/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 07:08
Certidão de Cartório Expedida
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22/01/2025 07:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
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27/11/2024 20:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:33
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/11/2024 11:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/07/2024 16:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/07/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2024 12:02
Contrarrazões Juntada
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16/05/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 09:00
Remetido ao DJE
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15/05/2024 07:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2024 07:30
Ato ordinatório
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06/05/2024 05:44
Apelação/Razões Juntada
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12/04/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
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11/04/2024 13:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2024 13:14
Julgada improcedente a ação
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08/04/2024 18:15
Conclusos para Sentença
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15/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/03/2024 09:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/03/2024 09:20
Ofício Expedido
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13/03/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2024 19:46
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2024 12:11
Petição Juntada
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13/12/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 12:00
Remetido ao DJE
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12/12/2023 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/12/2023 10:56
Ato ordinatório
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11/12/2023 13:53
Petição Juntada
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09/11/2023 22:46
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 13:43
Petição Juntada
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17/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
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16/10/2023 10:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/10/2023 10:12
Ato ordinatório
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12/10/2023 12:40
Petição Juntada
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15/09/2023 14:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/09/2023 14:56
Ofício Juntado
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15/09/2023 14:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/09/2023 13:47
Petição Juntada
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06/09/2023 15:18
E-mail expedido juntado
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04/09/2023 13:44
Ofício Expedido
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31/08/2023 17:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel Pereira Dolci (OAB 245481/SP), Murilo Basilio Peccinin (OAB 488374/SP) Processo 1000491-17.2023.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivan Luis Salmaso -
Vistos.
Preliminarmente, não prevalece a impugnação da justiça gratuita.
Com efeito, os benefícios foram concedidos com amparo nos documentos de fls. 21/26.
Além disso, não se desincumbiu o requerido de correlacionar provas da alegada situação econômica da parte autora, ao revés, apenas impugnou genericamente.
Por oportuno: "Impugnação rejeitada Conceito legal de pessoa necessitada não estabelece parâmetros fixos Incumbe ao impugnante comprovar a inexistência ou desaparecimento dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita Impugnação genérica e destituída de qualquer apontamento específico acerca das condições econômico-financeiras dos apelados é insuficiente para afastar a presunção de pobreza" (TJSP 0035247-59.2010.8.26.0562 7ª Câmara de Direito Privado 17/11/2011 Rel.
Milton Carvalho) grifo nosso.
Inexistindo irregularidade, dou o feito por saneado.
Ato contínuo, defiro o pleito de realização de prova pericial (fl. 15), pois essencial à resolução da controvérsia o conhecimento técnico específico (existência ou não de insalubridade no exercício das atribuições da parte autora).
Tratando-se de perícia pleiteada pela parte autora (fl. 15), os honorários periciais serão de sua responsabilidade, observada a justiça gratuita deferida à fl. 142.
Para perito judicial, nomeio o SR.
WEISNER ORSATI RODRIGUES, segurança do trabalho.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias.
Fiquem as partes cientes de que a formulação de quesito cuja resposta implique em trabalho demasiadamente oneroso importará em responsabilização pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento.
Apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos.
No mesmo ato, o perito deverá ser cientificado de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública do Estado (Fundo de Assistência Judiciária FAJ), cujo valor máximo não poderá ultrapassar o limite previsto no art. 1º, da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 92/2.008, haja vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando-lhes a reserva de numerário.
Com a comunicação da reserva, intime-se o perito para realização dos trabalhos, com fixação do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de laudo.
Com a entrega do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, não havendo impugnação, oficie-se à DPE, a solicitar a disponibilização da remuneração.
Em caso de impugnação, intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, prestados todos os esclarecimentos necessários, oficie-se à DPE para liberação da remuneração, nos termos do art. 200 das NSCGJ.
Int. -
29/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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28/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:51
Réplica Juntada
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15/07/2023 08:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/07/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
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05/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
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04/07/2023 14:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/07/2023 14:00
Ato ordinatório
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04/07/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2023 17:28
Contestação Juntada
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17/05/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2023 10:12
Mandado de Citação Expedido
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16/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
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15/05/2023 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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