TJSP - 1012016-81.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 08:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012016-81.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fernanda Mnoel Gomes - 1.
Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá a exequente comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2.
Assim, determino que a exequente, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos.
P.I. - ADV: DEIVIDI LUIZ DE SOUZA (OAB 459823/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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