TJSP - 1001641-60.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001641-60.2025.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jandira Maria Caetano Moreira -
Vistos.
CONCEDO à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Conforme matrícula de fls. 31/32, os proprietários tabulares do imóvel são os próprios genitores da autora e, pelo princípio da "saisine" em razão do falecimento deles (fls. 15 e 20), a autora e seus irmãos se tornaram proprietários do imóvel usucapiendo em condomínio.
Assim, pretendendo se tornar a proprietária exclusiva do imóvel, deve INCLUIR no polo passivo da ação os demais coproprietários do imóvel, ou seja, os irmãos da autora constante nas certidões de óbito de fls. 15 e 20 (Terezinha, Dulcinéia, Ivana Aparecida e Anízio, bem ainda eventuais sucessores na hipótese de falecimento de um deles), representando os Espólios.
A autora deve qualificar e informar seus endereços para possibilitar as suas citações.
Na hipótese de existência de inventário ainda pendente de finalização, no lugar das pessoas acima, a autora deverá INCLUIR no polo passivo, o(a) inventariante (com a juntada da respectiva certidão de nomeação) representando os Espólios.
Quanto aos confrontantes de fato, considerando que nas declarações de fls. 34/38 não constam os endereços completos deles, ESCLAREÇA quem são os confrontantes dos lados direito, esquerdo e fundos do imóvel.
A autora deverá também JUNTAR os comprovantes de pagamento de IPTU (e demais contas como água, energia elétrica) dos últimos anos, a fim de complementar a prova do exercício da posse pela autora.
Por derradeiro, APRESENTE memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo, pois não foram juntados nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Consigno que para a inclusão da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP) -
18/08/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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01/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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