TJSP - 1012055-78.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012055-78.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vistas do Botânico - Cedros -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para pagare(m) a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização dos devedores, deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, sejam efetuados os arrestos ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável.
O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos, do(s) mandado(s) de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).
O reconhecimento do crédito do(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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