TJSP - 1003131-45.2024.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/08/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003131-45.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo José Zani - - Sílvia Privatti Zani - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às p. 266, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia.
Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico acerca dos valores depositados às p. 264/265 em favor da parte requerida.
Considerando que o pagamento voluntário do débito ocorreu antes de iniciados os atos tipicamente executórios, dispensa-se a parte executada do pagamento das custas pela satisfação de execução.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Recurso interposto pelos executados face à sentença que julgou extinta a execução, em razão da satisfação do débito, condenando-os, contudo, ao pagamento das custas finais previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03 Hipótese dos autos na qual não houve resistência à execução, com pagamento voluntário da obrigação - Não incidência das custas finais, à míngua da prática de atos tipicamente executórios Precedentes - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO - (TJSP; Apelação Cível 0008942-05.2020.8.26.0007; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021) Negitrei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: SÍLVIA PRIVATTI ZANI (OAB 179536/SP), SÍLVIA PRIVATTI ZANI (OAB 179536/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
20/08/2025 10:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 09:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/08/2025 10:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2025 09:38
Juntada de Decisão
-
12/06/2025 09:37
Juntada de Decisão
-
28/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:03
Julgada improcedente a ação
-
24/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 21:33
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:17
Audiência Realizada Inexitosa
-
15/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
10/08/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 11:49
Ato ordinatório
-
09/08/2024 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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