TJSP - 4011134-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 18:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4011134-73.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: EGISIANE DE ANDRADEADVOGADO(A): GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Recebo a inicial. 2. Nesta fase preliminar do processo, em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença da probabilidade do direito alegado pela parte autora, isto é, de que houve falha nos serviços do requerido no tocante ao acesso à sua conta na rede social Tiktok. Aparentemente, perdeu-se, por completo, o senso de urgência e razoabilidade, não se podendo falar em perigo de dano de difícil reparação, menos ainda, irreparável, pelos fatos descritos na exordial. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema eproc, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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25/08/2025 19:43
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011134-73.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 24725, Subguia 24224 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35
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14/08/2025 13:00
Link para pagamento - Guia: 24725, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24224&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 13:00
Juntada - Guia Gerada - EGISIANE DE ANDRADE - Guia 24725 - R$ 259,35
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14/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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