TJSP - 0064153-72.2012.8.26.0050
1ª instância - 13 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0064153-72.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - EDMISON NASCIMENTO -
Vistos. 1- Fls. 591/596: ciência às partes. 2- Considerando que os fatos são antigos, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar pesquisa NI das vítimas e testemunhas.
Com o resultado, nos termos do artigo 39 do Código de Processo Penal e considerando que a partir da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato passou a depender de representação da vítima, salvo algumas exceções (artigo 171, § 5º, do Código Penal), intimem-se os ofendidos a fim de comparecer no cartório deste juízo para manifestarem se desejam representar criminalmente. À falta de alguma norma específica, passa-se a aplicar, por analogia, o disposto no art. 91 da Lei nº 9.099/95, estabelecendo o prazo decadencial de 30 dias para as vítimas representarem criminalmente, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (HC 208.817). 3- Nos termos do CG 284/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06/05/2026, às 15h30, por meio de videoconferência/teleaudiência.
O ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito acessando o link abaixo, através do navegador do celular ou computador, inserindo os seguintes dados: https://is.gd/13varacriminal ID da Reunião:260 339 901 945 4 Senha:dw6iJ97b Tendo em vista a necessidade de procedimento de reconhecimento, a Defesa deverá providenciar mais dois figurantes e confeccionar três placas com a numeração de 1 a 3 para que todos sejam apresentados no momento da audiência virtual, tudo dentro da ideia de cooperação processual.
Somente após a manifestação dos ofendidos pela representação, intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial (a) de justiça, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial(a) de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Nos termos do Provimento CG nº 27/2023, caso venham aos autos novas informações de endereços de testemunhas em datas próximas às audiências designadas, para maior celeridade e economia processual, e para que a audiência não se perca, fica autorizada a expedição de mandados para intimação concomitantemente, em todos os endereços constantes da nova pesquisa, observado o prazo de 07 dias úteis, nos termos do art. 1015, §2º das NSCGJ. 4- Melhor observando os autos, verifica-se que não estão mais presentes os requisitos da prisão preventiva uma vez que se trata de acusação de estelionato, crime que não envolve violência ou grave ameaça, sendo que o denunciado está há quase três meses preso.
Ademais, considerando que o réu é primário, em tese, em caso de condenação, não necessariamente será fixado o regime fechado, podendo se aplicar substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito haja vista as condições pessoais do acusado.
Ao réu, portanto, deve ser concedida liberdade provisória, no entanto, com algumas medidas cautelares diversas da prisão.
Ausentes, portanto, os requisitos da prisão preventiva.
Diante do exposto, nos termos do artigo 316, caput, do Código de Processo Penal, CONCEDO a liberdade provisória ao réu EDMISON NASCIMENTO, com qualificação nos autos, aplicando-lhe, porém, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1) proibição de se aproximar ou manter contato com as vítimas; 2) proibição de ausentar-se da Comarca em que reside por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial; 3) recolhimento domiciliar noturno a partir das 22 horas até às 6 horas, salvo necessidade de trabalho legal, ocasião em que deverá ter autorização judicial para tanto, bem como em hipóteses de urgência, a exemplo de cuidados da saúde; 4) obrigação de o réu manter endereço atualizado em que residirá (e, sempre que possível, telefone de contato seu e de familiares) e, em caso de vulnerabilidade social (por exemplo, morador de rua), deixar endereço ou telefone de pessoas de sua confiança ou proximidade de modo que possam fazer contato e encontrá-lo) quando procurado.
No alvará de soltura deverá também consignar que o réu será julgado à revelia nos termos do artigo 367, parte final, do Código de Processo Penal, caso não seja encontrado para que o processo tenha seu trâmite regular; 5) fica o acusado ciente da audiência virtual designada no dia 06/05/2026 às 15h30, sendo que o ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito acessando o link abaixo, através do navegador do celular ou computador, inserindo os seguintes dados: https://is.gd/13varacriminal ID da Reunião:260 339 901 945 4 Senha:dw6iJ97b Se tiver dúvidas, poderá entrar em contato telefônico com a funcionária responsável, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência.
Whatsapp (11) 2868-7078 (Thais) ou e-mail [email protected].
Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do acusado acima indicado, bem como o mandado de medida cautelar diverso da prisão, solicitando que ele informe todos os meios de contato (telefone, e-mail, whatshapp, entre outros) dele ou de seus familiares, bem como de pessoas que possam entrar em contato, e consignando que a unidade prisional deverá dar ciência ao acusado de todas as condições cautelares previstas, entregando-lhes cópia do alvará com a data e horário da audiência designada.
Caso, o alvará seja cumprido com impedimento, tornem os autos conclusos para o agendamento de uma nova data para a audiência.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO.
Intime-se. - ADV: FERNANDA MAGNUSSON DE SOUZA (OAB 460311/SP) -
21/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:01
Juntada de Alvará
-
20/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2026 03:30:00, 13ª Vara Criminal.
-
20/08/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:35
Concedida a Liberdade provisória
-
20/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:35
Protocolo Juntado
-
13/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:29
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 23:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 21:46
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
24/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:34
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 15:06
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
07/10/2022 15:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/10/2022 10:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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20/08/2021 17:37
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 18:53
Decretada a prisão preventiva
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29/07/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2021 13:59
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/07/2021 16:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/06/2021 14:12
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/07/2020 22:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2017 09:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2016 17:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2015 15:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2014 15:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2014 15:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2014 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2014 17:35
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
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21/07/2014 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
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18/07/2014 14:16
Expedição de Ofício.
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18/07/2014 14:15
Expedição de Ofício.
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18/07/2014 14:14
Expedição de Ofício.
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18/07/2014 14:12
Expedição de Mandado.
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14/07/2014 20:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2014 20:32
Sentença de Condenação
-
14/07/2014 20:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2014 10:31
Expedição de Ofício.
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17/06/2014 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2014 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2014 16:47
Ato ordinatório
-
13/06/2014 16:40
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2014 16:36
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2014 16:18
Expedição de Mandado.
-
13/06/2014 16:18
Expedição de Ofício.
-
13/06/2014 16:15
Expedição de Ofício.
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13/06/2014 15:32
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2014 01:30:00, 13ª Vara Criminal.
-
11/06/2014 10:50
Proferido Despacho
-
10/06/2014 10:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/06/2014 11:06
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/05/2014 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2014 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2014 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2014 20:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2014 20:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2014 20:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2014 20:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2014 17:29
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2014 12:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/04/2014 19:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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25/03/2014 13:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/03/2014 09:56
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/03/2014 12:10
Expedição de Ofício.
-
20/03/2014 12:10
Expedição de Ofício.
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19/03/2014 20:12
Expedição de Mandado.
-
19/03/2014 20:12
Expedição de Mandado.
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17/03/2014 19:37
Proferido Despacho
-
12/03/2014 13:17
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
12/03/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/03/2014 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2014 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2014 00:00
Mudança de Classe Processual
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06/03/2014 16:54
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/03/2014 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição) para destino
-
06/03/2014 13:36
Recebidos os autos do Ministério Público
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14/02/2014 13:25
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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06/02/2014 17:24
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
06/02/2014 17:24
Recebidos os autos do Distrito Policial
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14/12/2013 05:58
Suspensão do Prazo
-
25/10/2013 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
24/10/2013 11:43
Recebidos os autos do DIPO
-
21/10/2013 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o DIPO) para destino
-
17/10/2013 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2013 17:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2013 16:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/10/2013 16:11
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/10/2013 09:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2013 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2013 17:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2013 15:24
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/09/2013 18:18
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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16/09/2013 15:21
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
16/09/2013 15:21
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
14/09/2013 05:41
Suspensão do Prazo
-
10/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
10/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/07/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
02/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
15/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
05/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
03/04/2013 00:00
Recebidos os autos do DIPO
-
27/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o DIPO) para destino
-
27/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/03/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
20/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
15/12/2012 00:00
Suspensão do Prazo
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14/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
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12/11/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/10/2012 00:00
Suspensão do Prazo
-
28/09/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
25/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
14/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
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14/08/2012 00:00
Recebidos os autos do DIPO
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10/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o DIPO) para destino
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10/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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24/07/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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24/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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17/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
04/07/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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