TJSP - 0003329-02.2024.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003329-02.2024.8.26.0318 (processo principal 1003871-37.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Leandro Simei Benelli - THAILA ROBERTA DE OLIVEIRA - - Guilherme Simei Benelli e outros - Ciência ao exequente de que a pesquisa de ativos financeiros, por meio do sistema Sisbajud, em nome da executada Gabrielly Colpani, restou infrutífera por ausência de relacionamento bancário (p. 107).
Ciência, ainda, de que foi efetivado o bloqueio "on-line", por meio do sistema Sisbajud, em nome da executada Thaila, o qual restou integralmente frutífero no valor de R$ 491,34, conforme p. 108-111.
Fica a executada Thaila intimada, através de seu(ua) advogado(a), da indisponibilidade (bloqueio) on-line realizada através do sistema SISBAJUD da importância de R$ 491,34, para que, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação comprovando que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica ainda intimado, no mesmo ato, de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo e nova intimação, nos termos do § 5º do referido artigo, cc. os artigos 523, § 3º e 771, caput, e art. 841, §§ 1º e 2º, todos do CPC/2015, em se tratando de cumprimento de sentença, para que, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze) dias, por simples petição, impugnação limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015, ou, em se tratando de execução de titulo executivo extrajudicial, presentar embargos à execução, se ainda dentro do prazo de 15 (quinze) contados da citação, nos termos do artigo 915 do CPC/2015, nesse caso, alegando qualquer uma das situações mencionadas no artigo 917, incisos I a VI, do CPC, ou, se já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, apresentar embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da conversão do bloqueio em penhora, podendo, nesse caso, alegar apenas as matérias constantes nos incisos II (primeira parte) e III (primeira parte), artigo 917, do CPC/2015, ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação à penhora, por simples petição, de acordo com o § 1º do artigo mencionado".
Ciência às partes de que o nome das executadas foi inserido no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud (p. 88-89). - ADV: DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP), FERNANDO SILVÉRIO BORGES (OAB 204293/SP), ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP), AUGUSTO CEZAR PINTO DA FONSECA (OAB 83141/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 23:23
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:55
Remetido ao DJE para Republicação
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04/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:10
Juntada de Mandado
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06/12/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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