TJSP - 0013113-56.1997.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013113-56.1997.8.26.0477 (477.01.1997.013113) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vicente Antonio Ribeiro -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ADALGISO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 122479/SP) -
25/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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22/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:25
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:15
Ato ordinatório
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04/06/2025 09:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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13/04/2016 11:28
Proferido Despacho
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11/04/2016 11:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
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22/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/01/2012 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
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26/01/2012 11:17
Recebimento de Carga
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23/01/2012 12:14
Carga ao Advogado
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19/01/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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16/11/2011 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
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02/08/2011 12:00
Conclusos para despacho
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02/08/2011 12:00
Despacho Proferido
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13/05/2011 12:00
Aguardando Prazo do Edital
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11/11/2009 12:00
Aguardando Digitação
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05/11/2009 12:00
Conclusos para despacho
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05/11/2009 12:00
Despacho Proferido
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14/03/2008 12:00
Aguardando Digitação
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21/02/2008 12:00
Aguardando Conferência
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11/12/2007 12:00
Aguardando Digitação
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10/12/2007 15:00
Recebimento de Carga
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25/10/2007 16:40
Carga ao Advogado
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11/07/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1997
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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