TJSP - 1003691-73.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003691-73.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Andre Luis Alves da Silva Arthur - DECIDO.
Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, tornando definitivos os honorários periciais antes fixados.
O autor é isento da obrigação do pagamento de custas e honorários de advogado, nos termos do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91: Súmula 110 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, JTA 165/495, 164/293 e 163/447, além de ser beneficiário da justiça gratuita.
Quanto ao recebimento dos honorários periciais adiantados nos processos pelo réu, diante do entendimento já firmado no Tema 1.044 do C.STJ, deverá ser exercido por via autônoma conforme entendimento já sedimentado do E.TJSP.
Neste sentido: APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE.
AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RECURSO INTERPOSTO PELO INSS.
REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL A SER EXIGIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA.
RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA A ARTIGOS DE LEI. 1.
APELO AUTÁRQUICO.
Reembolso de honorários periciais adiantados no processo.
Despesa a cargo da Fazenda Estadual, em razão da sucumbência do segurado, conforme entendimento amparado no Tema 1.044/STJ.
Necessidade de se observar a tese jurídica definida no julgamento de recurso repetitivo.
Inteligência do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
Pretensão, todavia, que deve ser exercida em ação autônoma, a ser movida pela autarquia federal em face do Estado-membro, respeitado o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Fazenda Estadual que não participou da demanda.
Art. 515, inciso I, do Código de Processo Civil.
Julgados desta E. 17ª Câmara de Direito Público. 2.
PREQUESTIONAMENTO.
Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos apontados pelo recorrente.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO(TJSP; Apelação Cível 1000497-40.2021.8.26.0655; Relator (a):Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Várzea Paulista -1ª Vara; Data do Julgamento: 15/01/2024; Data de Registro: 15/01/2024).
P.I. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP) -
25/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 23:55
Julgada improcedente a ação
-
25/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 04:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:49
Ato ordinatório
-
21/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:05
Ato ordinatório
-
03/05/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 03:38
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:38
Ato ordinatório
-
21/03/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:26
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:26
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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09/03/2024 02:10
Recebida a Petição Inicial
-
29/02/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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