TJSP - 0001300-82.2001.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001300-82.2001.8.26.0318 (318.01.2001.001300) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - E.J.E.C.M.E. - Vistos, Defiro a penhora sobre o imóvel Imóvel: Matrícula nº 4.403, CRI de Leme, Avenida da Saudade, nr 442, bairro Jardim Nova Leme, CEP 13613-000, Leme, matrícula 4.403, apontado na certidão imobiliária, recaindo sobre a integralidade do bem, uma vez que, conforme art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-se ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
A parte poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 30 dias, conforme o art. 16 da Lei. 6.830/1.980.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Nos termos do artigo 7º, inciso V e 13, caput. da Lei 6.830/80, e levando-se em conta que não há necessidade de conhecimentos específicos para avaliação de imóvel/móvel, cabe ao Sr.
Oficial de Justiça avaliar o bem penhorado, haja vista expressa disposição legal nesse sentido, a qual poderá ser feita com base em estimativa, a partir de pesquisa realizada junto às imobiliárias locais e visita ao imóvel.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após, se em termos, registre-se a penhora.
Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP) -
20/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:53
Penhora Deferida
-
19/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:21
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 12:32
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2024 23:27
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
31/01/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/12/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:45
Recebidos os autos do Advogado
-
30/10/2023 16:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
26/10/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 17:01
Ato ordinatório
-
23/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/09/2023 10:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/11/2022 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2015 15:10
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
20/12/2014 02:52
Suspensão do Prazo
-
05/12/2014 08:51
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
21/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
12/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
01/07/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
30/04/2010 00:00
Aguardando Retirada
-
28/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
15/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
02/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
18/12/2009 00:00
Aguardando Penhora
-
03/08/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
10/03/2007 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2007
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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