TJSP - 0002660-08.2024.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:24
Ato ordinatório
-
01/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:08
Ato ordinatório
-
29/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002660-08.2024.8.26.0363 (processo principal 1003199-54.2024.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Giovana Montedioca Bueno de Camargo - André Luiz Subtil Gil -
Vistos.
Fls. 81.
O pedido de inserção cautelar de restrição para transferência do veículo indicado pela exequente não comporta acolhimento, já que o bem não é de propriedade do executado, desde 01 de abril de 2025, conforme fls. 57, quando passou, pois, à propriedade de Micael Rodrigues dos Santos.
Assim, vez que a regularização dos documentos no DETRAN é questão meramente administrativa, não é possível o bloqueio do bem, razão pela qual a serventia deve providenciar seu desbloqueio.
No mais, observo que não há indício de fraude à execução, pois não comprovada a má-fé do adquirente.
Assim, indefiro o requerimento de fls.81.
Sem prejuízo, expeça-se certidão para fins de protesto, ficando a parte exequente ciente de que, expedido e assinado o documento, compete a ela a materialização deste e sua apresentação nos cartórios de protestos, comprovando nos autos o(s) protocolo(s).
Ainda, manifeste-se a exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GUILHERME PIMENTA FURLAN (OAB 248153/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:32
Ato ordinatório
-
26/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 06:29
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:46
Expedição de Carta.
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09/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:35
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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