TJSP - 1002159-43.2022.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Raphael Martins de Campos Rêgo (OAB 376236/SP) Processo 1002159-43.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Fundação Nossa Senhora Aparecida - Rádio Aparecida e Tv - Reqda: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., Google Brasil Internet Ltda. -
Vistos. À vista da concordância do requerente com a planilha de cálculos apresentada pelo requerido às fls. 192/195 e da comprovação do pagamento dos referidos valores, julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no Artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a natureza do pedido, não há interesse recursal.
Dou por transitada em julgado nesta data.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Para o levantamento do valor depositado pelas partes requeridas às fls. 196 e 203, providencie a parte exequente, a juntada de formulário de MLE, devidamente preenchido, no prazo de 15 dias.
Com a juntada do formulário, DEFIRO a expedição de MLE, em favor da parte exequente, referente ao valor depositado às fls. 196 e 203, podendo ser expedido em nome do(a) patrono(a), caso tenha poderes para tanto, sem necessidade de nova conclusão para essa finalidade.
Se não tiver havido o recolhimento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, se o caso, nos termos dos Artigos 1º e 4º, Inciso III, § 1º, todos da Lei do Estado de São Paulo nº 11.608/2003 e ainda Artigos 1.092, 1.093, §§1º ao 4º e 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da taxa judiciária equivalente a um por cento (1%) do valor da execução, observado o mínimo de cinco (05) e o máximo de três mil (3.000) UFESP's (Guia DARE-SP Código 230-6) e/ou das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, comprovando-se nos autos, advertindo-se que o não cumprimento ensejará inscrição do crédito fiscal.
Decorrido o prazo sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento e observados os §§ 1º e 2º do Artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, cumpra-se e intime(m)-se. -
29/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 15:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/05/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 19:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 18:14
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2022 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2022 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2022 16:43
Expedição de Carta.
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24/10/2022 16:42
Expedição de Carta.
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24/10/2022 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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